Saúde & bem-estar

Máscaras cirúrgicas, respiratórias e sociais – Saiba qual deve usar

A Direção-Geral da Saúde recomenda o uso de máscaras sociais. Todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados como supermercados, farmácias, lojas ou estabelecimentos comerciais e transportes públicos devem usar máscara.

Uma medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória.

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) lembra que “alguém saudável pode ficar infetado se for imprudente” ao usar as máscaras e explica como as usar e quais são as diferenças entre elas.

Três tipos de máscara
“É cada vez mais consensual que pessoas com sintomas leves, ou ainda não manifestos, contribuem para a disseminação da covid-19. A máscara pode ajudar a reduzir a propagação da infeção na comunidade, minimizando a expulsão de gotículas de saliva produzidas pela tosse ou espirro, tanto de indivíduos infetados, que podem não ter disso conhecimento. Quem já apresenta sintomas deve recorrer à máscara cirúrgica. A etiqueta respiratória – a cobertura da boca e do nariz com um lenço de papel ao tossir, ou fazê-lo para o antebraço – também visa limitar a disseminação do vírus.

Máscara cirúrgica
Cobrem a boca e o nariz do profissional de saúde. Funcionam como uma barreira para minimizar a transmissão direta de agentes infecciosos entre o profissional e o doente. A principal finalidade é proteger a saúde do doente, embora também salvaguarde o profissional. Estas máscaras devem cumprir os requisitos essenciais da Diretiva Europeia n.º 93/42/CEE, de 14 de junho de 1993, sobre dispositivos médicos, e a norma EN 14683:2019, bem como apresentar marcação CE.

Respiratória
Protegem o profissional de saúde de potenciais riscos para a sua saúde e segurança. Define-se como equipamento de proteção individual e deve obedecer ao Regulamento (UE) 2016/425, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que consta do Decreto-Lei n.º 118/2019, de 21 de agosto. A Norma EN 149:2001+A1:2019 refere-se a Equipamentos de Proteção Individual, aplicável aos aparelhos de proteção respiratória filtrantes (APR), nomeadamente aos “respiradores” ou “máscaras autofiltrantes”, e, consoante a eficiência de filtração, classifica-os em equipamentos FFP1, FFP2 e FFP3.

Social ou comunitária
Classificada como artigo têxtil de uso único ou reutilizável, destina-se à população em geral para as saídas autorizadas, enquanto o confinamento vigorar, e a profissionais sem regime de teletrabalho. Deve permitir quatro horas de uso ininterrupto, sem degradação da capacidade de retenção de partículas, nem da respirabilidade. Assegurar, no mínimo, 70% de filtração, é um requisito obrigatório. A informação sobre a reutilização (lavagem, secagem, conservação e manutenção) e o número de utilizações devem ser dadas pelo fabricante. Na etiqueta, o utilizador deve, também, ser informado sobre as características de desempenho, sobre o facto de o produto não ser um dispositivo médico ou um equipamento de proteção individual e sobre a composição. O fabrico está sujeito ao cumprimento das normas EN 14683:2019 (Anexo C) ou EN ISO 9237:1995, EN 14683:2019 (Anexo B) ou EN 13274-7:2019.

A colocação correta da máscara obedece a preceitos rigorosos
A Deco recorda que,  “para que a sua função seja cumprida, a máscara deve cobrir por completo o nariz e o queixo. Antes e depois de a pôr, deve lavar as mãos com água e sabão ou higienizá-las com um gel à base de álcool. Quando remover a máscara, faça-o por detrás, evitando tocar na parte da frente. Há o risco de a transmissão aumentar se a máscara for retirada de modo inapropriado, se se manusear uma máscara contaminada ou caso uma pessoa saudável toque na cara durante a utilização“.

É importante lembrar que “enquanto a máscara estiver no rosto, puxá-la para o queixo, para falar ao telemóvel, ou simplesmente tocá-la, é altamente desaconselhado“.

Deponha as máscaras não reutilizáveis num contentor de resíduos. Lave as reutilizáveis logo a seguir à utilização, com detergente, a 60ºC. Siga as recomendações da Direção-Geral da Saúde“, sublinha a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.