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Mulher com anorexia grave ganha em tribunal o direito de “morrer de fome”

Um tribunal nos Estados Unidos da América autorizou que uma mulher que padece de anorexia pudesse “morrer de fome”, não sendo assim alimentada “à força” – por meio venoso ou por sonda – até ao fim da vida, recebendo apenas cuidados para aliviar qualquer dor ou desconforto.

A paciente, identificada apenas pelas iniciais A.G. tem 29 anos e desde 2014 está internada num hospital psiquiátrico em Morristown, Nova Jersey, nos Estados Unidos.

Segundo informações do jornal americano ‘Wall Street Journal’, a jovem – que pesa menos de 30 kg – recusa-se a receber comida ou água e pediu ao tribunal para não ser “obrigada” a receber qualquer tipo de alimentação, apenas cuidados paliativos.

De acordo com a mesma publicação, A.G recebe tratamento para transtornos alimentares, depressão e abuso de substâncias desde seus 13 anos.

Os promotores do caso alegaram que a anorexia não é uma condição terminal e que a paciente não tem uma boa saúde mental para recusar tratamento, acrescentando ainda que a sua depressão poderia ser tratada com cetamina, também conhecida por ketamina, uma terapia experimental usada frequentemente como droga ilícita em festas.

Por outro lado, os médicos que acompanham o caso, e chamados a pronunciar-se sobre o mesmo, classificaram o seu estado como “anorexia nervosa terminal” e afirmaram que ela provavelmente não recuperaria da doença. “Alimentá-la à força seria desumano”, sublinharam.

Perante a defesa que alegou que “a desnutrição a longo prazo deixou a densidade óssea de A.G. semelhante a de um idoso de 92 anos e, portanto, ela estaria em risco de sofrer uma lesão caso tentasse resistir à alimentação forçada”, como disse que faria, o juiz responsável decidiu acatar a opção da mulher lembrando que “é esse o último desejo de uma doente que já está numa situação terminal e, por isso, deve ser respeitado”.

O responsável máximo do tribunal – que contou com o apoio da família da paciente, de médicos, psiquiatras e até mesmo de um comité de ética – classificou ainda o depoimento da jovem como “voluntário, firme e credível”, lembrando decisões anteriores de outros tribunais nos EUA que têm confirmado o direito de pacientes ou familiares a recusar tratamentos salva-vidas.