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Conheça as novas regras que impõem multas até cinco mil euros no Porto

Regulamento entra em vigor daqui a um mês
Colocar lixo fora dos contentores e óleos em águas residuais, riscar edifícios, não recolher dejetos dos animais, são algumas das infrações que vão dar direito a coimas no Porto.

Segundo a publicação em Diário da República, o Regulamento de Fiscalização dos Serviços de Gestão dos Resíduos Urbanos e Limpeza do espaço público no município do Porto, da Empresa Municipal com a pasta do Ambiente, a lei entrará em vigor daqui a um mês. As coimas vão dos 75 aos 5000 euros dependendo se a contraordenação for grave ou muito grave.

As regras estipulam ainda que está a cometer infrações quem não separar resíduos, não depositar o lixo nos contentores em “boas condições de higiene e estanquicidade”, quem “regar plantas ou lavar pátios, varandas” e janelas “de modo a que a água caia no espaço público” ou “fornecer qualquer tipo de alimento a animais no espaço público, provocando focos de insalubridade”.

Há ainda coimas para quem “cuspir, escarrar, urinar ou defecar” na rua, fazer ‘graffitis’ “em espaços não autorizados” e “riscar, pintar ou sujar edificações, equipamentos e outros bens públicos”. É ainda considerada infração a varredura de “resíduos sólidos ou líquidos para a rua”, “não cumprir o horário de deposição e recolha dos resíduos” ou mudar a localização de contentores.

Há também coimas para quem “não proceder à remoção imediata dos dejetos produzidos pelos animais no espaço público, não os acondicionar de forma hermética e não os colocar nos equipamentos disponíveis para o efeito”.

Despejar óleos alimentares usados “nos contentores destinados a resíduos urbanos, nas vias ou outros espaços públicos”, nos “sistemas de drenagem de águas residuais” ou “com inadequado acondicionamento” representa uma infração, bem como “a descarga e abandono de objetos domésticos fora de uso” ou “resíduos verdes nos contentores destinados a resíduos urbanos, nas vias ou noutros espaços públicos”.