Atualidade

Direito de resposta: Gabriela Sobral desmente valor de “1 milhão de euros” pela saída da SIC

Leia o direito de resposta em nome de Gabriela Sobral na íntegra
A “EFCM – Sociedade de Advogados”, em representação de GABRIELA SOBRAL, vem, ao abrigo dos artigos 24.º, 25.º e 26.º, da Lei de Imprensa, enviar a V. Excias., o seguinte texto, cuja publicação deverá, nos termos legalmente previstos, ser efetuada com a máxima urgência, nos mesmos canais de distribuição onde foi efetuada a publicação da notícia sob o título: “Gabriela Sobral sai da SIC com indemnização milionária”, divulgada no passado dia 15 de agosto.

O texto infra e cuja publicação ora se solicita, foi redigido ao abrigo do direito de resposta e retificação, com o seguinte conteúdo, devendo ser publicado na íntegra:

“Ao abrigo do direito de resposta e retificação, previstos nos artigos 24.º, 25.º, e 26.º, da Lei de Imprensa, esclarece-se e retifica-se o seguinte:

1. Sem que Gabriela Sobral tenha sido previamente ouvida, foi publicada, no passado dia 15 de agosto, uma notícia com o título: “Gabriela Sobral sai da SIC com indemnização milionária”.
2. De facto, corresponde à verdade que Gabriela Sobral celebrou com a SIC um acordo de revogação do contrato de trabalho, nos termos divulgados pela própria SIC e que ora se transcrevem:
“A SIC e Gabriela Sobral decidiram cessar amigavelmente o vínculo que até agora as ligava.
Gabriela Sobral começou a trabalhar na SIC em 2009, como Diretora de Produção, tendo mais tarde assumido o cargo de Diretora de Programas. Ao longo dos últimos nove anos, defendeu os interesses e colocou a sua experiência profissional ao serviço da SIC, tendo contribuído para o crescimento e sucesso da estação, nomeadamente na área da ficção.
A SIC deseja sucesso a Gabriela Sobral nos seus futuros desafios pessoais e profissionais”.
3. Todavia, a afirmação de que o montante da indemnização, que consta da supra identificada notícia como sendo de “1 milhão de euros”, valor alegadamente pago a Gabriela Sobral, como contrapartida pela saída da SIC, não tem correspondência com a verdade, o que determina que a visada, por exigência dos princípios de verdade e de rigor que devem presidir à informação veiculada ao público, não possa deixar de repudiar, veementemente, tal afirmação, reputando-a como falsa e inexata.”