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Prazo de entrega de encargos para IRS das empresas foi alargado

O Governo prolongou até ao dia 19 de fevereiro o prazo para a entrega, em sede de IRS, das declarações das empresas relativas aos encargos com rendas, saúde, formação e educação e com lares, “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.

Através de um comunicado, o Ministério das Finanças informa que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, prorrogou o prazo de entrega das declarações modelos 10 (rendimentos sujeitos a tributação mas não declarados na declaração mensal de remunerações), 44 (rendas), 45 (saúde), 46 (formação e educação) e 47 (lares).

O Ministério das Finanças justifica a decisão com o facto de a reforma do IRS (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares), que está em vigor desde janeiro de 2015, ter “alterado significativamente a estrutura deste imposto, sendo que uma das alterações com maior impacto resulta do cálculo automático por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) da grande maioria das deduções à coleta em IRS”.

A tutela refere que esta alteração “conduziu à necessidade de ajustamento de algumas obrigações acessórias, em particular a declaração modelo 10 e à criação de novas obrigações, designadamente as declarações modelos 44, 45, 46 e 47”, acrescentando que todas estas declarações tinham de ser entregues em janeiro.

Finalmente, o ministério de Mário Centeno refere ainda que a declaração relativa aos rendimentos sujeitos a tributação mas não declarados mensalmente “envolve para a maior parte das entidades alguma complexidade, decorrente da quantidade de informação a tratar e a transmitir à AT” e que “2016 é um ano de adaptação a esta nova realidade”.

Por isso, os contribuintes têm agora até ao dia 19 deste mês para o fazer “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.