Dantas Rodrigues

Advogado

Prescrições polémicas

Vivemos numa sociedade hipócrita. Corta-se pensões acima dos 600 euros porque a dívida pública, que acumula de ano para ano em razão dos sucessivos défices orçamentais, assim obriga. Mas, por excessivo desleixo na tramitação processual, tanto o órgão mais importante do sistema financeiro – o Banco de Portugal – como o órgão de soberania – o Tribunal Judicial – permitiram que ilícitos gravíssimos que causaram dano ao sistema financeiro e à economia nacional, em que os agentes envolvidos ocultaram a descoberta dos ilícitos e nunca manifestaram vontade de ressarcir os danos, beneficiassem da prescrição das infrações não pagando um milhão de euros em coimas e não se sujeitando à inibição de exercer cargos sociais, funções de administração, direção, gerência ou chefia em instituição de crédito ou sociedade financeira durante nove anos.

A lei entende que a punição destes comportamentos dolosos é concretizada apenas com coima, embora sejam macro ilícitos cuja repercussão é incomparavelmente superior à dos crimes comuns.
Nas contraordenações, a tramitação processual tem obrigatoriamente de ser mais célere do que um normal procedimento criminal, pois a danosidade dos factos atinge os interesses difusos e coletivos da sociedade.
Geralmente, os ilícitos previstos no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras são cometidos por pessoas ou grupo de pessoas de amplo prestígio social e político, com acesso facilitado aos corredores do poder e habitualmente presentes na rede de relações pessoais dos mais influentes decisores. É o poder paralelo, tão prejudicial para o Estado.

Quando os arguidos têm grande poder financeiro, o valor da coima deve ser fixado em valor suficientemente alto para preservar sua finalidade preventiva e retributiva. Mas se a autoridade administrativa fixa tardiamente a coima, prolongando o inquérito sem qualquer razoabilidade de tempo, o desfecho será sempre a prescrição do procedimento por contraordenação.
Este desfecho não se resolve alterando as leis, ampliando prazos, mudando o regime de interrupção e suspensão do prazo prescricional. A prescrição existe em todos os ordenamentos jurídicos e destina-se a proteger o cidadão contra a excessiva morosidade processual. A espada da punição não pode incidir indefinidamente sobre as nossas cabeças. A justiça que atue nos prazos previstos. Se o não faz, é porque não pretende punir.
Prescrições embrulhadas em polémicas geram insegurança na população. O cidadão questiona a impunidade dos poderosos, pela notória desigualdade na administração da justiça.

É grande a incoerência na justiça administrativa. Pune-se vigorosamente com coimas quem se atrasa a entregar o IVA ou a pagar o Imposto Único de Circulação. Faz-se a reversão quase automática das coimas fiscais para o gerente ou administrador da empresa. Para impugnar, tem de se prestar garantia ou sujeita-se a ter o seu património penhorado. Se é penhorado um carro da empresa ou veículo pessoal, fica impedido de circular e, se o processo se arrastar anos, quando recuperar o veículo, tem de o enviar para a sucata.

Pobre do cidadão contribuinte que não consegue obter a prescrição nem de uma coima de cem euros.

*Por Dantas Rodrigues, advogado, sócio-partner na Dantas Rodrigues & Associados