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Animais passam a ter estatuto jurídico a partir de 1 de maio

Já é oficial. Foi publicada esta sexta-feira em Diário da República a lei que estabelece o estatuto jurídico dos animais, no qual é reconhecido que estes são seres vivos dotados de sensibilidade.

O novo estatuto dos animais, que entra em vigor a 1 de maio, já havia sido aprovado, em dezembro último, no Parlamento.

Na altura, o texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, com contribuições iniciais de PAN, PSD, PS e Bloco de Esquerda, foi aprovado por todas as bancadas.

Além de passar a ser reconhecido que os animais são seres sensíveis, várias são as alterações no Código Civil.

A saber, por exemplo: “Podem ser adquiridos por ocupação os animais e as coisas móveis que nunca tiveram dono, ou foram abandonados, perdidos ou escondidos pelos seus proprietários, salvas as restrições dos artigos seguintes”. O mesmo é dizer que um animal só pode ser adotado caso não tenha tido nenhum dono. Quem, por ventura, encontrar um animal perdido, ” e souber a quem pertence deve restituir o animal ou a coisa a seu dono ou avisá-lo do achado”.

Caso desconheça o dono, “deve anunciar o achado pelo modo mais conveniente, atendendo ao seu valor e às possibilidades locais, e avisar as autoridades, observando os usos da terra, sempre que os haja”. Além de direitos, os deveres dos donos são também reforçados.

“O proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie e observar, no exercício dos seus direitos, as disposições especiais relativas à criação, reprodução, detenção e proteção dos animais e à salvaguarda de espécies em risco, sempre que exigíveis”, lê-se no site do Diário da República.