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Contratos de telecomunicações deixam de ter fidelização a partir de hoje

Se é daqueles que resiste na hora de escolher a operadora de telecomunicações que prefere ter em casa por causa da duração obrigatória do contrato, então esta notícia é para si. A partir de agora os contratos para serviços de telemóvel e televisão por cabo deixam de ter fidelização.

Este domingo, dia 17, entra em vigor a alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas. As operadoras estão agora obrigadas a oferecer contratos sem qualquer tipo de fidelização ou com seis e 12 meses de fidelização, em opção ao período máximo de 24 meses.

A mudança já mereceu um elogio da DECO, que a considera “uma vitória para os consumidores”. A luta já durava há algum tempo através de um conjunto de reivindicações da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e de cerca de 270 mil consumidores, manifestadas numa petição (sobre a fidelização em 2013) e um abaixo-assinado (sobre refidelização em 2015).

Nesta alteração à lei apenas um dos requisitos pretendidos não foi aceite. A redução do período máximo de fidelização dos 24 meses foi mantido.

Também fica já a saber que se o consumidor não tiver qualquer informação sobre o período de fidelização não pode ser cobrado nada pela rescisão antecipada do contrato.

As operadoras têm agora que informar sempre o consumidor do período de fidelização e dos custos pela rescisão antecipada, quer a nível pré-contratual, quer durante o período do contrato. Passam também a ser proibidos entraves injustificados na mudança para outro operador.