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Bruxelas processa Portugal por causa de imposto de matrículas

A Comissão Europeia decidiu processar Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia. Em causa está o facto de não se ter alterado as regras do imposto de matrícula sobre os veículos usados importados.

Segundo a legislação portuguesa, o cálculo do imposto incidente sobre os veículos usados introduzidos em Portugal, a partir de outro Estado-membro, não tem em conta o valor real do veículo. Não é levado em consideração nenhuma desvalorização até o veículo ter mais de um ano de tempo de uso, nem é considerada nenhuma desvalorização adicional para os veículos com mais de cinco anos de utilização. O que pode resultar numa tributação mais elevada dos veículos importados do que dos veículos adquiridos no mercado português.

Esta situação colide com o artigo 110.º do Tratado do Funcionamento da União Europeia (TFUE), segundo o qual nenhum Estado-Membro fará incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas superiores às que incidam sobre produtos nacionais similares.

Em 23 de janeiro de 2014, Bruxelas já tinha alertado, em forma de parecer, Portugal para esta questão, solicitando que as autoridades portuguesas alterassem a legislação. Como não se verificou qualquer alteração a essa legislação, a Comissão Europeia levar o caso ao Tribunal de Justiça.