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Luciana Abreu absolvida de queixa-crime feita pelo pai

Processada pelo progenitor Luís Costa Real por difamação, Luciana Abreu conheceu agora a sentença que a iliba dos factos criminais de que era acusada. Oito sessões depois, um juiz do Tribunal Criminal de Lisboa, absolveu a cantora e atriz.

No entendimento do tribunal, não foi dado como provado que as declarações de Luciana – que disse que vivia num ambiente familiar agressivo – foram prestadas à comunicação social, mas sim proferidas na Assembleia da República durante um debate, realizado há anos, sobre maus tratos e violência doméstica.

Também não foram dados como provados os danos alegadamente sofridos por Luís Costa Real, autor desta queixa-crime. O pai da cara da SIC já tinha colocado um processo cível contra aquela, igualmente por difamação, no qual exigia 40 mil euros de indemnização. Neste caso o tribunal absolveu a arguida. No entanto o processo está ainda em fase de recurso.

Luís Costa Real avançou então com uma queixa-crime, sendo que as bases argumentadas eram as mesmas das do pedido cível, motivo pelo qual tanto a acusação como a defesa partiram do mesmo princípio.

E também aqui Luciana Abreu foi ilibada. Luís Costa Real não terá marcado presença na leitura da sentença, esta quinta-feira, pois está a viver no Brasil, e desconhece-se se irá recorrer da decisão.

O caso remonta a 2007, quando a cantora – na altura em que estava a gravar a ‘Floribella’ – marcou presença na Assembleia da República para participar num debate sobre a Prevenção de Maus Tratos Infantis. ‘Lucy’ falou sobre o drama da sua história familiar.

Na altura, o pai da cantora sentiu-se ofendido, pois entendeu que ela estava a falar dele e a acusá-lo de violência doméstica, ainda que Luciana nunca tenha mencionado o nome daquele ou a palavra “pai” no Parlamento, como sempre afirmou a própria.

Texto: Ângela Lopes