Dantas Rodrigues

Advogado

Não, assim não vale!

Se existe assunto polémico e de difícil consenso entre os estados é o que se prende com a tutela penal da prostituição. O que fazer? Proibir e criminalizar ou, mais matreiramente, regulamentar, o mesmo é dizer conferir a um estado a capacidade de criar normas jurídicas sobre o exercício da prostituição. Embora o tema se apresente muito controverso, nalguns países, devido ao período eleitoral, como por exemplo a França e a Espanha, o tema vem suscitando acesos debates.
Os outrora apóstolos do amor livre, tornaram-se acérrimos defensores da legalização da atividade das trabalhadoras do sexo. Na esteira deste ideário, a Amnistia Internacional, que é tudo menos insensível às bandeiras agitadas pelo comunitarismo mundial, veio agora defender a regulamentação, por parte dos estados, da prática da prostituição, alegando que a melhor forma de combater a exploração sexual é legalizar o comércio do sexo. Dito de outro modo: é preciso despenalizar a prostituição, os clientes e os proxenetas (ou empresários do sexo, como eles gostam de ser tratados) para que o negócio se esbarronde por si. Assim, pensa a Amnistia Internacional, prostitutas e prostitutos (variante pós-moderna da nova ordem sexual que vai paulatinamente ganhando forma no mundo de hoje) passariam a ter os mesmos direitos que qualquer trabalhador passando desse modo a ficar sujeitas, como qualquer profissional liberal, ao pagamento de impostos e tudo entraria no bom caminho. No mínimo, parece estranho.
E tão estranho me parece, de facto, que aquela tomada de posição da Amnistia Internacional começou logo por gerar polémica nos EUA, dando origem a um movimento de protesto que está a ser promovido por várias estrelas de Hollywood, feministas e grupos religiosos, todos se opondo firmemente a qualquer revisão legislativa tendente a descriminalizar «quem vive do trabalho sexual», seja ele da prostituição propriamente dita, seja ele da exploração de bordéis.
No caso concreto da Europa, se a sua propensão foi, no passado, punir o proxenetismo e regulamentar a prostituição, como acontece na Alemanha, na Áustria, na Holanda e na Bélgica. Recentemente a tendência é criminalizar a conduta dos clientes de prostitutas ou prostitutos. Pagar para fazer sexo já constitui crime na Islândia, Noruega, Suécia, e Irlanda do Norte.

Esta nova perspetiva jurídico penal assenta obviamente nas mudanças sociais que criaram novas formas de prostituição. A prostituição de beco esconso, que era dominante no século XX, hoje caiu praticamente em desuso. A oferta de serviços é feita por anúncios em jornais e revistas, por sites da internet ou, no caso de ser virtual, através de filmes ou via webcam com a presença, em direto, da prostituta ou do prostituto. Por muito violento que possa parecer, quem recorre a tais serviços merece ser punido, já que punir o cliente é ir direto ao cerne do negócio. Não existe prostituta sem cliente!

Despenalizar e legalizar a prostituição, como pretende a Amnistia Internacional, não é mais do que estimular o tráfico de pessoas. Se se despenalizar e legalizar a prostituição, as fronteiras éticas e sociais passam a deixar de existir. A mensagem que passa para os jovens é a de que a prostituição é uma diversão sem consequências e que vender o corpo é tão legítimo como ir ao cinema. Tudo valerá e a prostituta e os prostitutos mais não serão do que meros objetos de gozo. Não, assim não vale!

**Por Dantas Rodrigues, sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados