Televisão

ERC alerta para “indícios de ações enganosas” em concursos televisivos

O regulador dos órgãos de comunicação, ERC, considera que “existem fortes indícios de ações enganosas e de práticas comerciais desleais” nos concursos de participação telefónica nos serviços de programas televisivos e vai produzir uma diretiva sobre este tema.

“A temática dos concursos públicos de participação telefónica inseridos em programas das estações generalistas RTP1, SIC e TVI, bem como a promoção aos mesmos no decorrer desses programas suscitou a submissão à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) de várias participações e pedidos de informação, recebidos entre 27 de janeiro e 27 de novembro de 2014”, explicou a entidade.

“O Conselho Regulador delibera (…), independentemente da continuação dos procedimentos tendentes à avaliação das participações de diversos cidadãos sobre estes concursos, relativamente aos quais existem fortes indícios de ações enganosas e de práticas comerciais desleais, remeter a presente deliberação aos operadores televisivos RTP, SIC e TVI, subscritores do acordo de autorregulação, convocando, subsequentemente, os mesmos para uma reunião na ERC”, acrescenta a deliberação da ERC, datada do início de junho.

O objetivo é “serem apresentadas soluções para a supressão das falhas subsistentes nos concursos publicitários com participação telefónica”. A ERC aponta que o acordo de autorregulação em matéria de concursos com participação telefónica determina que “apenas serão permitidos, no máximo, cinco períodos de apelo pelos apresentadores, por hora de programa”.

Apesar de em número não terem sido ultrapassados os cinco apelos verbais, a ERC afirma que “tal critério, em si mesmo, desarticulado de quantificação da duração, é insuficiente para aferir a preponderância e intensidade de tais apelos na economia dos programas”, já que estes são “longos, estendendo-se por vários minutos, além de repetitivos e insistentes”.

Assim, “a ERC considera dever ser introduzida uma quantificação do tempo de duração máxima dos cinco períodos de apelo”. Por outro lado, o regulador refere que as informações com maior destaque no ecrã são os números de telefone e o montante do prémio e com menor destaque o custo da chamada e a remissão para os regulamentos: “Considera a ERC que o destaque a ser dado, aos números de telefone, valores dos prémios, custo das chamadas e remissão para o regulamento deverá ser e tem de ser semelhante, entendendo-se que também quanto a estas informações deverá ser estabelecido um limite máximo para a sua apresentação”.

A ERC “entende que o principal objetivo dos programas de entretenimento que integrem concursos publicitários deve continuar a ser claramente editorial, devendo a promoção dos concursos ser evidentemente subsidiária da sua componente principal”. A entidade diz que o teor do regulamento destes concursos publicitários de participação telefónica nos serviços de programas televisivos generalistas RTP1, SIC e TVI “nunca é facultado nos próprios programas, antes se remetendo para páginas de Internet e do teletexto nem sempre de fácil acesso”.

Nesse sentido, “deverão ser apresentadas e ponderadas soluções pelos operadores que conjuguem o respeito pela liberdade editorial dos primeiros e a garantia do conhecimento pelos telespetadores/consumidores das condições mais relevantes do regulamento e determinantes para a participação do público”.

Por fim, a ERC revela que “irá produzir uma diretiva sobre este tipo de concursos em programas audiovisuais”.