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Juiz nega recurso de infanta Cristina

Um juiz espanhol decidiu esta sexta-feira, dia 9, não admitir o recurso de apelação interposto pela defesa da infanta Cristina, irmã do rei Felipe VI, contra a sua acusação de fraude fiscal e branqueamento de capitais.

O juiz do Tribunal de Palma de Maiorca, José Castro, mantém assim o auto de abertura do julgamento oral que ditou em 22 de dezembro, no qual abriu processo contra a irmã do rei dentro de um caso de suposto desvio de fundos públicos no qual é também acusado o marido da infanta, Iñaki Urdangarin.

O caso, aberto em 2010, investiga o Instituto Nóos, uma fundação sem fins lucrativos que foi presidida por Urdangarin, à qual supostamente foram desviados 6,1 milhões de euros de fundos públicos entre 2004 e 2007.

No auto ditado hoje, o magistrado diz que não há razão para a admissão do recurso apresentado pelos advogados da infanta Cristina.
Assim, a irmã mais nova do rei vai ser julgada no processo.

Recorde-se que o cunhado do monarca foi constituído arguido em dezembro de 2011 e a sua mulher a 7 de janeiro, tendo prestado declarações ao juiz instrutor durante seis horas no passado dia 8 de fevereiro.

Nessa audição histórica – pela primeira vez, um membro de uma casa real europeia respondeu perante a justiça por um caso de corrupção – Cristina negou envolvimento no caso Nóos e desconhecimento sobre muitas das perguntas colocadas.

A defesa da infanta Cristina tem feito de tudo para evitar que esta vá a julgamento, mas sem sucesso. No mês passado a irmã do rei pagou ao tribunal os 587.413 euros que o Ministério Público exigia, como beneficiária dos lucros atribuídos ao seu marido. Este montante representava metade dos fundos que, segundo a acusação, entraram ilegalmente na empresa Aizoon, detida pela Infanta Cristina e o seu marido, destinados a despesas pessoais. O procurador do Ministério Público, Pedro Horrach, considerou que a irmã do rei, apesar de não saber da origem ilícita de parte dos fundos que Aizoon recebeu, “beneficiou” deles, porque o marido os usou para pagar serviços e fornecimentos de cariz pessoal e familiar. Contudo, tal não impediu de se manter como arguida do processo.

Cristina