Saúde & bem-estar

Publicidade ao álcool sem menores de 21 anos e com novas restrições

A publicidade a bebidas alcoólicas em Portugal vai passar a ter mais restrições, como não usar protagonistas com menos de 21 anos e não recorrer a figuras públicas com notoriedade junto dos menores.

Segundo o Código de Auto-regulação que hoje é assinado por cerca de 30 associações do setor, a publicidade ao vinho e às bebidas espirituosas vai deixar de passar em anúncios imediatamente antes, depois ou durante programas dirigidos a menores.

“Trata-se de um código com princípios específicos, com normas mais restritivas e que vão bastante além da legislação”, referiu à agência Lusa Miguel Morais Vaz, responsável do Instituto Civil da Autodisciplina da Comunicação Comercial (ICAP), que promoveu este documento.

De fora do código ficam as cervejas, porque o setor já tem um acordo em matéria de publicidade que é monitorizado pelo ICAP, adiantou Morais Vaz.

Vai ainda entrar em vigor um sistema que implica que nenhum anúncio a bebidas espirituosas ou vinho seja divulgado sem passar o crivo do ICAP, que pode pedir a reformulação de uma publicidade caso não esteja de acordo com o código.

“A mensagem da comunicação comercial não deve utilizar protagonistas com idades inferiores a 21 anos ou que aparentem ser menores de 21, bebendo ou encorajando o consumo de bebidas alcoólicas”, estipula o código, a que a Lusa teve acesso.

O documento estabelece também que nomes, logotipos e marcas das bebidas não apareçam na roupa, brinquedos ou outros produtos concebidos para menores.

A publicidade não deve ainda provocar nos menores desejo ou ansiedade por consumo de álcool.

Fica igualmente vedada a publicidade junto a conteúdos editoriais especificamente destinos a menores, bem como nos cinemas, teatros e programas de televisão imediatamente antes, durante ou logo após sessões dirigidas às crianças.

O código prevê ainda restrições no que respeita à publicidade dirigida a grávidas e à associação entre o consumo de bebidas e o local de trabalho.

Em relação aos condutores, fica previsto que os anúncios não devem associar o álcool à condução nem sugerir produtos que possam disfarçar ou distorcer o efeito da bebida nos testes aos condutores.

A publicidade não deve igualmente dar a impressão de que o consumo de bebidas promove o sucesso social, sexual ou desportivo nem que constitui um sinal de maturidade.

O código refere ainda que as bebidas não devem ser promovidas como sendo mais ou menos embriagantes por causa do seu teor de álcool baixo ou elevado.

Segundo Miguel Morais Vaz, este documento “é um dos mais avançados a nível internacional” e pretender “dar corpo à precaução pretendida pelo setor” do vinho e das bebidas espirituosas.

A par deste código, é hoje assinado um protocolo entre o ICAP e o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos (SICAD) para troca de informações, recomendações e acompanhamento das campanhas de publicidade do setor.

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