Atualidade

Mais de 60 alterações ao código da estrada entram hoje em vigor

Mais de 60 alterações ao Código da Estrada entram hoje, quarta-feira, 1 de janeiro, em vigor, abrangendo a redução da taxa de álcool para condutores profissionais e recém-encartados, novas regras para ciclistas e para quem circula nas rotundas. Entre outras regras, estão também, a obrigatoriedade do uso do cartão de contribuinte, no caso de o condutor não ter o cartão do cidadão, e a proibição de auriculares duplos durante a condução.

A taxa de álcool permitida passa para 0,2 gramas por litro de sangue, para os condutores com menos de três anos de carta de condução e de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivos de crianças, táxis, automóveis pesados de passageiros e de mercadorias perigosas. Em caso de acidente, além dos testes ao álcool, será também obrigatório o despiste de consumo de drogas.

Os ciclistas ganham novos direitos, passando a ser equiparados aos veículos motorizados.

A polícia é obrigada a informar o condutor que tem a possibilidade de pagar a coima em prestações, quando esta for superior a 200 euros. As prestações não deverão ter um valor inferior a 50 euros e não exceder os 12 meses.