Televisão

ERC repreende TVI por transmissão de cenas de sexo na “Casa dos Segredos”

Depois de terem sido apresentadas várias queixas sobre o reality show da TVI “Casa dos Segredos”, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) analisou a segunda edição do programa e emitiu uma deliberação onde conclui que a estação de televisão não respeitou a legislação por não ter acompanhado a difusão de imagens de cariz sexual de “sinal identificativo apropriado”.

A ERC decidiu, na sequência da sua análise, abrir um processo contra-ordenacional contra a TVI, lembrando que a primeira edição da Casa dos Segredos já tinha sido alvo de queixas. Porém, ficou-se por uma admoestação, decidindo não aplicar nenhuma coima. De forma a chegar a uma conclusão, a entidade assistiu algumas das galas apresentadas por Teresa Guilherme e outros resumos do programa, transmitidos ao longo do dia no canal.

“Ao longo de todo o programa é recorrente a referência a episódios de sexo entre um dos concorrentes masculinos – Carlos – e duas concorrentes femininas – Cátia e Cleide. O assunto foi discutido pela apresentadora com os vários concorrentes que se deslocaram ao confessionário”, pode ler-se na deliberação da ERC.

Numa das galas, “no resumo das imagens da semana relativas ao concorrente Carlos, antes de entrar no confessionário, é, então, emitida a suposta cena de sexo entre ele e Cleide, cerca das 23h33m. Ou seja, em horário protegido, mas sem qualquer sinal identificativo apropriado. Vê-se a cama em que dormem ambos e são sugeridos movimentos por debaixo das roupas de cama que poderiam ser interpretados como indicativos de actividade sexual. Na cena seguinte, Cleide canta ‘Quando a cabeça não tem juízo…’ e Carlos exclama que precisa de fumar um cigarro. Cleide afirma que também vai levantar-se porque precisa de beber água. Ambos soltam uma gargalhada’”, acrescenta.

Apesar de a ERC considerar que “as imagens exibidas não evidenciam de forma inequívoca atos sexuais explícitos”, diz que por serem “fortemente sugestivas” e “podendo como tal ser interpretadas por públicos mais sensíveis”, deveriam ser transmitidas com outros cuidados. Além disso, o regulador reforça que as conversas entre a apresentadora e os concorrentes corroboram a perceção dos conteúdos como sendo sexuais e que podem “influir de modo negativo na formação da personalidade de crianças e adolescentes”.

Na deliberação diz-se que a TVI cumpriu com parte da legislação – só transmitir estas imagens entre as 22h30 e as 6h00 – mas não as acompanhou da “difusão permanente de um identificativo visual apropriado”. A contra-ordenação em causa tinha uma coima que poderia ir dos 7500 aos 37.500 euros, mas a ERC considerou que não ficou provada a existência de dolo por parte da TVI, ficando apenas pela admoestação.